{"tema":{"idRamoDireito":9985,"textoDecisaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1488726","textoEmentaAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1488726","anotacoesNugep":"\"Nas causas pendentes de julgamento sobre a temática em comento, são válidas as decisões judiciais já proferidas anteriormente à fixação da tese vinculante no presente do IRDR\".","ativo":true,"parametro":9,"detalheAbrangenciaEspecifica":"","dataSuspensao":"2023-12-15","linkDecisao":null,"assuntoTema":[{"id":8,"codigo":13190,"descricao":"Imposto de Renda  - 13190","idTema":8,"inAtivo":true}],"processosIncidente":[],"statusEnvioBnp":true,"statusEnvioPje":true,"dataSituacao":"2025-05-07","dataFimSuspensao":null,"numero":8,"idSituacaoTema":7,"questao":"A regularidade da incidência do imposto de renda sobre a “Gratificação de Complementação de Jornada Operacional” – auferida pelos servidores da Polícia Militar do Estado do Pará, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e da Polícia Civil do Pará –, considerando-se as disposições da Lei Estadual n.º 6.830/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604, publicada em 11/1/2018, que a intitula como verba de natureza indenizatória e a delimitação do foro competente para o processamento da competente ação de obrigação de não fazer e de ressarcimento.","tese":"I- É inconstitucional a expressão TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO (constante no art. 4º da Lei Estadual Lei Estadual n. 6.830/2006, com a redação dada pela Lei Estadual n. 8.604/18) e da expressão CONFIGURADO COMO RENDIMENTO TRIBUTÁRIO (constante no inciso II do 4º da Lei Estadual Lei Estadual n. 6.830/2006, com a redação dada pela Lei Estadual n. 8.604/18);\n \nII- Ante a inconstitucionalidade das expressões “TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO” e “CONFIGURADO COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL” do art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n. 6.830/2006, bem como em função do seu caráter remuneratório, incide o Imposto de Renda sobre a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional paga aos policiais civis, em atividade, da Polícia Civil do Estado, aos policiais militares, em efetivo exercício, da Polícia Militar do Estado e aos Bombeiros Militares, em efetivo exercício, do Corpo de Bombeiros Militares do Estado;\n \nIII- Em relação à determinação do foro competente, as ações individuais ajuizadas para discutir a incidência do imposto de renda sobre a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional devem ser processadas perante as Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, respeitado o valor de alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos e, caso ultrapassado este limite, devem tais feitos ser processados pelas Varas da Fazenda Pública.","referenciaLegislativa":"Lei Estadual nº 8.604/2018.","textoAcordaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1488726","textoEmentaMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2085628","textoAcordaoMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2085628","textoDecisaoSuspensao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1488726","numeroTemaSobrestado":null,"dataJulgamento":"2025-04-23","dataAdmissao":"2023-12-15","dataPublicacao":"2025-05-07","dataTransitoJulgado":null,"relator":"ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08055593520238140000","link":null}]}}