{"tema":{"idRamoDireito":1156,"textoDecisaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=831007","textoEmentaAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=831007","anotacoesNugep":"O Ministro Francisco Falcão, relator do Resp. nº 1.953.986/PA, analisando a admissibilidade dos recursos especiais interpostos pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel – como amicus curiae, proferiu decisão monocrática, publicada em 30/05/2022, na qual rejeitou afetação dos recursos especiais como representativos da controvérsia, determinando o dessobrestamento, e consequente retorno ao curso normal, dos processos que estavam sobrestados pelo presente IRDR, bem como não conheceu dos referidos recursos, ante a aplicação das súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:\n\"Ante o exposto, com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ, rejeito a afetação dos recursos especiais interpostos pela Aneel e pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. ao rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, deles não conheço. Como consequência, determino que os processos que ficaram suspensos em decorrência da questão controvertida nestes autos, retomem seu curso normal, nos termos do art. 256-G, §2º, do RISTJ\".\nContra tal decisão, houve a interposição de dois agravos internos, um pela ANEEL e outro pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. À ambos foi negado provimento. Os acórdãos foram publicados em 21/09/2022.\nA Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, então, opôs embargos de declaração que, contudo, foram rejeitados, tendo o acórdão de rejeição sido publicado em 01/12/2022 e transitado em julgado em 13/03/2023.\nApós, tanto a ANEEL quanto a Equatorial ingressaram com Recursos Extraordinários, que foram protocolados no Supremo Tribunal Federal em 21/03/2023 e receberam o número de RE 1.428.067, e ambos com seguimento negado, em 21 e 22/10/2024. TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025.","ativo":true,"parametro":9,"detalheAbrangenciaEspecifica":null,"dataSuspensao":"2019-04-03","linkDecisao":null,"assuntoTema":[{"id":4,"codigo":7760,"descricao":"Fornecimento de Energia Elétrica - 7760","idTema":4,"inAtivo":true}],"processosIncidente":[],"statusEnvioBnp":true,"statusEnvioPje":true,"dataSituacao":"2025-06-17","dataFimSuspensao":"2025-06-17","numero":4,"idSituacaoTema":17,"questao":"Definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.","tese":"a) A formalização do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) será realizada na presença do consumidor contratante ou de seu representante legal, bem como de qualquer pessoa ocupante do imóvel no momento da fiscalização, desde que plenamente capaz e devidamente identificada; b) Para fins de comprovação de consumo não registrado (CNR) de energia elétrica e para validade da cobrança daí decorrente a concessionária de energia está obrigada a realizar prévio procedimento administrativo, conforme os arts. 115, 129, 130 e 133, da Resolução nº. 414/2010, da ANEEL, assegurando ao consumidor usuário o efetivo contraditório e a ampla defesa; e, c) Nas demandas relativas ao consumo não registrado (CNR) de energia elétrica, a prova da efetivação e regularidade do procedimento administrativo disciplinado na Resolução nº. 414/2010, incumbirá à concessionária de energia elétrica.","referenciaLegislativa":"Resolução nº 414/2010 da ANEEL.","textoAcordaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=831007","textoEmentaMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=948044","textoAcordaoMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=948044","textoDecisaoSuspensao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=831007","numeroTemaSobrestado":null,"dataJulgamento":"2020-12-16","dataAdmissao":"2019-04-03","dataPublicacao":"2020-12-18","dataTransitoJulgado":"2025-06-17","relator":"MARGUI GASPAR BITTENCOURT","processosParadigma":[{"classe":1032,"numero":"08012516320178140000","link":null}]}}