{"tema":{"idRamoDireito":8826,"textoDecisaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2247902","textoEmentaAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2247902","anotacoesNugep":null,"ativo":true,"parametro":9,"detalheAbrangenciaEspecifica":null,"dataSuspensao":"2025-11-26","linkDecisao":null,"assuntoTema":[{"id":14,"codigo":10658,"descricao":"Custas - 10658","idTema":14,"inAtivo":true},{"id":15,"codigo":13129,"descricao":"Custas / Emolumentos  - 13129","idTema":14,"inAtivo":true}],"processosIncidente":[],"statusEnvioBnp":true,"statusEnvioPje":true,"dataSituacao":"2025-11-28","dataFimSuspensao":null,"numero":14,"idSituacaoTema":2,"questao":"A necessidade, ou não, de apresentação concomitante, pela parte recorrente, do relatório de conta do processo, do respectivo boleto bancário e do comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso, para fins de comprovação do preparo recursal, conforme prevê o art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, bem como a obrigatoriedade de pagamento em dobro das custas processuais quando da intimação para apresentação da documentação faltante, nos termos dos arts. 1.007, § 4º, e 1.017, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.","tese":"","referenciaLegislativa":"Art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.328/2015; Arts. 1.007, § 4º, e 1.017, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.","textoAcordaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2247902","textoEmentaMerito":null,"textoAcordaoMerito":null,"textoDecisaoSuspensao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2247902","numeroTemaSobrestado":null,"dataJulgamento":null,"dataAdmissao":"2025-11-28","dataPublicacao":null,"dataTransitoJulgado":null,"relator":"EZILDA PASTANA MUTRAN","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08132884420258140000","link":null}]}}