{"tema":{"idRamoDireito":1209,"textoDecisaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2168657","textoEmentaAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2168657","anotacoesNugep":null,"ativo":true,"parametro":10,"detalheAbrangenciaEspecifica":"\"NÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, cuja causa de pedir esteja diretamente relacionada à questão de direito processual tratada neste Incidente\".","dataSuspensao":"2025-07-16","linkDecisao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2168657","assuntoTema":[{"id":12,"codigo":10640,"descricao":"Prisão Decorrente de Sentença Condenatória - 10640","idTema":12,"inAtivo":true}],"processosIncidente":[],"statusEnvioBnp":true,"statusEnvioPje":true,"dataSituacao":"2026-07-30","dataFimSuspensao":"2026-07-30","numero":12,"idSituacaoTema":17,"questao":"Definição do meio de impugnação cabível em face da decretação ou manutenção da prisão preventiva no momento da prolação da sentença condenatória.","tese":"A prisão cautelar decretada ou mantida, na sentença penal condenatória, pode ser impugnada por habeas corpus ou apelação, cabendo ao réu e à Defesa escolherem o instrumento hábil à restituição do direito à liberdade.","referenciaLegislativa":"Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.","textoAcordaoAdmissao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2168657","textoEmentaMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2273863","textoAcordaoMerito":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2273863","textoDecisaoSuspensao":"https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2168657","numeroTemaSobrestado":null,"dataJulgamento":"2026-06-17","dataAdmissao":"2025-07-16","dataPublicacao":"2026-06-19","dataTransitoJulgado":"2026-07-30","relator":"PEDRO PINHEIRO SOTERO","processosParadigma":[{"classe":12085,"numero":"08160619620248140000","link":null}]}}